sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Áreas de Preservação Permanente Urbanas

As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771 de 1965 e alterações posteriores) e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa. Entre as diversas funções ou serviços ambientais prestados pelas APP em meio urbano, vale mencionar: a proteção do solo prevenindo a ocorrência de desastres associados ao uso e ocupação inadequados de encostas e topos de morro; a proteção dos corpos d'água, evitando enchentes, poluição das águas e assoreamento dos rios; a manutenção da permeabilidade do solo e do regime hídrico, prevenindo contra inundações e enxurradas, colaborando com a recarga de aquíferos e evitando o comprometimento do abastecimento público de água em qualidade e em quantidade; a função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no perímetro urbano e nas suas proximidades, a atenuação de desequilíbrios climáticos intra-urbanos, tais como o excesso de aridez, o desconforto térmico e ambiental e o efeito "ilha de calor". A manutenção das APP em meio urbano possibilita a valorização da paisagem e do patrimônio natural e construído (de valor ecológico, histórico, cultural, paisagístico e turístico). Esses espaços exercem, do mesmo modo, funções sociais e educativas relacionadas com a oferta de campos esportivos, áreas de lazer e recreação, oportunidades de encontro, contato com os elementos da natureza e educação ambiental (voltada para a sua conservação), proporcionando uma maior qualidade de vida às populações urbanas, que representam 84,4% da população do país. Os efeitos indesejáveis do processo de urbanização sem planejamento, como a ocupação irregular e o uso indevido dessas áreas, tende a reduzi-las e degradá-las cada vez mais. Isso causa graves problemas nas cidades e exige um forte empenho no incremento e aperfeiçoamento de políticas ambientais urbanas voltadas à recuperação, manutenção, monitoramento e fiscalização das APP nas cidades, tais como: articulação de estados e municípios para a criação de um sistema integrado de gestão de Áreas de Preservação Permanente urbanas, incluindo seu mapeamento, fiscalização, recuperação e monitoramento; apoio a novos modelos de gestão de APP urbanas, com participação das comunidades e parcerias com entidades da sociedade civil; definição de normas para a instalação de atividades de esporte, lazer, cultura e convívio da população, compatíveis com a função ambiental dessas áreas; Além disso, a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano contratou a Universidade de Brasília para fazer o levantamento, em 700 municípios brasileiros, do percentual de áreas verdes e dos corpos d'água existentes nas áreas efetivamente urbanizadas e no seu entorno imediato, onde são exercidas as maiores pressões do processo de expansão urbana. O estudo visa conhecer a proporção de área urbanizada coberta por vegetação e o estado de conservação das APP em suas faixas marginais. A partir do conhecimento dessa realidade será possível subsidiar: a formulação de normas e parâmetros legais sobre o tema; o monitoramento e a definição de ações e estratégias da política ambiental urbana; os processos de decisão a fim de preservar as APP e evitar a sua ocupação inadequada; o apoio aos programas de prevenção de desastres; a avaliação de potencialidades e necessidades na recuperação e preservação das APP situadas em áreas efetivamente urbanizadas e de expansão urbana. Fonte: http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/%C3%A1reas-de-prote%C3%A7%C3%A3o-permanente

Parques e áreas verdes

Parque urbano é uma área verde com função ecológica, estética e de lazer, no entanto, com uma extensão maior que as praças e jardins públicos. De acordo com o Art. 8º, § 1º, da Resolução CONAMA Nº 369/2006, considera-se área verde de domínio público "o espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização". As áreas verdes urbanas são consideradas como o conjunto de áreas intraurbanas que apresentam cobertura vegetal, arbórea (nativa e introduzida), arbustiva ou rasteira (gramíneas) e que contribuem de modo significativo para a qualidade de vida e o equilíbrio ambiental nas cidades. Essas áreas verdes estão presentes numa enorme variedade de situações: em áreas públicas; em áreas de preservação permanente (APP); nos canteiros centrais; nas praças, parques, florestas e unidades de conservação (UC) urbanas; nos jardins institucionais; e nos terrenos públicos não edificados. Exemplos de áreas verdes urbanas: praças; parques urbanos; parques fluviais; parque balneário e esportivo; jardim botânico; jardim zoológico; alguns tipos de cemitérios; faixas de ligação entre áreas verdes. Fonte: http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/item/8051

Emissões, pacto e metas

Brasil discute na Tailândia a questão dos gases poluentes. Será uma reunião preparatória para a conferência programada para o final do ano Lucas Tolentino O governo federal negociará alianças internacionais para estabelecer medidas de redução de emissões de gases poluentes. A delegação brasileira discutirá, nesta semana, pactos e metas com representantes de outros países durante a Conferência de Mudanças Climáticas, em Bangkok, capital da Tailândia. O encontro será realizado entre 30 de agosto e 5 de setembro. Promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), o evento tem a intenção de alinhar países com intenções semelhantes no combate ao aquecimento global. Funcionará como reunião preparatória para as negociações efetivas que estarão em pauta na Conferência das Partes (COP-18), marcada para o fim do ano, em Doha, capital do Qatar. ESTRATÉGIAS Com a participação de representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e de outros órgãos, a delegação brasileira desembarcou em Bangkok para defender as estratégias e metas nacionais. “Nesse encontro intermediário, haverá uma discussão técnica da agenda para que, então, os acordados sejam validados na reunião ministerial da COP 18”, explicou o coordenador de Monitoramento de Emissões de Gases de Efeito Estufa do MMA, Adriano Santiago. A Conferência de Bangkok será dividida em três grupos temáticos de trabalho. Um deles abordará os aspectos ligados ao segundo período do Protocolo de Kyoto, mecanismo que estabelece metas de redução de emissões de gases de efeito estufa para os países signatários. Os outros dois eixos da conferência se concentrarão nas ações de cooperação de longo prazo e no detalhamento da Plataforma de Durban, que visa a criação de um novo instrumento legal para ser acordado até 2015 e entrar em vigor a partir de 2020. http://www.mma.gov.br/informma/item/8623-emiss%C3%B5es,-pacto-e-metas